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Pedido de inscrição

Podem ser inscritas na APIFARMA “ …todas as empresas singulares ou colectivas que, no território nacional, investiguem e desenvolvam, produzam, importem, comercializem e exportem especialidades farmacêuticas, para uso humano ou veterinário e ainda soros, vacinas e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro…” (Estatutos da APIFARMA). Podem igualmente ser inscritas empresas que produzam substâncias activas para uso em especialidades farmacêuticas.

O pedido de inscrição deve ser feito através de carta dirigida à Direcção da APIFARMA, identificando a empresa e fornecendo um conjunto de elementos informativos enunciados nos documentos auxiliares do pedido.

Para além de uma jóia de inscrição, as empresas pagam trimestralmente uma quota calculada através de uma permilagem que incide sobre as vendas do ano anterior. A permilagem para cálculo da quotização é fixada todos os anos pela Assembleia Geral, que aprova o Orçamento e está definida no Regime de Jóias e Quotas.

A admissão das empresas é apreciada em reunião de Direcção, dependendo a aprovação do calendário e agenda das reuniões. Por norma as empresas obtêm a qualidade de associadas no mês seguinte ao da apresentação do pedido.