Em Portugal, o primeiro diploma legal a regular a produção, autorização de introdução no mercado, distribuição, preço e comparticipação de medicamentos genéricos foi o Decreto-Lei 81/90, de 12 de Março. Contudo, até 2000 o mercado de medicamentos genéricos em Portugal manteve-se estagnado, com quotas de mercado praticamente residuais (inferiores a 0,5%).
“Considera-se genérico, um medicamento com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, a mesma forma farmacêuticae cuja bioequivalência com o medicamento de referência haja sido demonstrada por estudos de biodisponibilidade apropriados”.
(Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto)
Os medicamentos genéricos contêm a(s) mesma(s) substância(s) activas e actuam da mesma forma que o medicamento de referência. Medicamentos genéricos equivalentes podem ter na sua composição excipientes diferentes, no caso das formas farmacêuticas orais sólidas podem ainda diferir no tamanho, cor ou forma, mas em nenhum destes aspectos modificam o efeito terapêutico do medicamento. Em alguns casos, o principio activo nos medicamentos genéricos e de referência podem diferir em termos de sais ou ésteres.
Consultar:
Caracterização do Mercado de Medicamentos Genéricos (INFARMED)