Apifarma
Deontologia
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Em 1983, a APIFARMA instituiu o Código Deontológico para as Práticas Promocionais da Indústria Farmacêutica e para as Interacções com os Profissionais de Saúde, tornando-se a primeira associação empresarial portuguesa a regulamentar as actividades dos seus associados. Este diploma resulta da fusão e adaptação à realidade nacional de todo o conteúdo do Código da Federação Europeia da Indústria Farmacêutica (EFPIA). As regras consagradas pelo Código Deontológico foram livremente discutidas e aceites, aplicando-se a todas as empresas associadas da Apifarma.

Neste momento encontra-se em vigor a versão aprovada em Assembleia Geral, em 28 de Novembro de 2011, e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011.

Na sequência deste trabalho, a APIFARMA celebrou protocolos com as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, com o objectivo de promover a inovação e a melhoria da terapêutica medicamentosa.

Em 1992 foi igualmente instituído o Código Deontológico para as Práticas Promocionais da Indústria Farmacêutica Veterinária, que tem como base o Código Deontológico da Federação Europeia de Saúde Animal (FEDESA).

Desde o ano 1999 que a APIFARMA tem uma Parceria com Associações de Doentes portuguesas, tendo também vindo a desenvolver, paralelamente, o seu trabalho com as Associações de Doentes europeias em estreita relação com a EFPIA – European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations. No sentido de assegurar que as relações entre a indústria farmacêutica e as associações de doentes se desenrolam de uma forma ética e transparente, a EFPIA aprovou, em Outubro de 2007, um Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes, que a APIFARMA transpôs para Portugal, de modo a vincular as relações entre as empresas suas associadas e qualquer organização de doentes, independentemente de estar, ou não, constituída em Associação.

Conselho Deontológico

Para zelar pelo cumprimento das normas do Código Deontológico foi instituído, em 1988, o Conselho Deontológico. Constituído por cinco membros e presidido por uma personalidade independente, este Conselho é responsável pela apreciação final dos casos de infracção, colaborando simultaneamente com a Direcção no aperfeiçoamento das regras constantes no Código uma vez que, tal como refere o seu preâmbulo, “um código de ética é um trabalho evolutivo, sempre inacabado e necessariamente imperfeito”. 

 

CONSELHO DEONTOLÓGICO

Presidente: Juiz Conselheiro José Manuel Pires Machado

Secretário: Pedro Bleck da Silva

 

SECÇÃO MEDICAMENTOS DE USO HUMANO

- Ana Paula Amorim – Servier Portugal

- Luís Laranjeira – Lilly Portugal

- José Antunes – Janssen Cilag

 

SECÇÃO MEDICAMENTOS DE  USO VETERINÁRIO

- Maria Helena Mealha – B. Braun

- José Pimentel de Carvalho

- Jorge Norte – Esteve Farma

- Manuel Dargent Figueiredo - Bayer Portugal

- João Sameiro de Sousa – Ordem dos Médicos Veterinários