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Estupefacientes e Psicotrópicos

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
Define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outro produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. 

Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).

Portaria n.º 981/98 (2ª série), de 18 de Setembro
Aprova os modelos de livros de receita médica e médico-veterinária, de registo e de requisições de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Decreto Regulamentar n.º 23/99, de 22 de Outubro
Altera a redacção do artigo 13º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro.

Portaria n.º 1193/99 (2ª série), de 6 de Novembro
Altera os anexos da Portaria n.º 981/98 (2ª série), de 18 de Setembro, que aprovou os modelos de livros de receita médica e médico-veterinária, de registo e de requisições de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro
Adita as substâncias constantes do anexo às tabelas I-A e II-A anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e os isómeros das substâncias inscritas na tabela II-A em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos.

Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e a protecção sanitária e socila das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro
Adita as substâncias constantes do anexo às tabelas II-A, II-B e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro.

Lei n.º 3/2003, de 15 de Janeiro
Transpõe a Directiva n.º 2001/8/CE e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação de combate à droga).

Lei n.º 47/2003, de 22 de Agosto
Décima alteração ao Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei.

Decreto Regulamentar n.º 19/2004, de 30 de Abril
Altera o Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga.

Lei n.º 14/2005, de 26 de Janeiro
Altera pela décima terceira vez o Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando novas substâncias à tabela II-A.

Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio
Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.

Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22 de Junho
Rectifica a Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.

 
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