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INÍCIO DA PARCERIA

A Parceria da APIFARMA com as Associações de Doentes teve início em 1999, altura em que se reuniram quatro associações de doentes e acordou-se a necessidade da constituição rápida de um Grupo de Trabalho com o objectivo de debater questões relacionadas com a qualidade dos serviços médicos em Portugal, o acesso dos doentes a novas terapêuticas, medicamentos órfãos e doenças raras e as grandes prioridades de investigação da Indústria Farmacêutica.

As quatro primeiras associações que se reuniram com a APIFARMA foram a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, a Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla e a Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson.

Hoje, são 42 as Associações que fazem parte do projecto, cujos objectivos passam pela permuta de informações entre doentes e Indústria, uma melhor acessibilidade dos Doentes às terapêuticas e à sua maior participação nas estratégias da área da Saúde.


PRINCÍPIOS ORIENTADORES


A independência e autonomia das actividades das Associações será o fundamento da parceria.

A transparência pautará todas as acções desenvolvidas ao abrigo da parceria entre as Associações de Doentes e a APIFARMA.

Todas as acções desenvolvidas em conjunto pela APIFARMA e pelas Associações de Doentes estarão assentes na confiança e no respeito mútuo.

A APIFARMA e as Associações de Doentes fornecerão, quando solicitado, relatórios anuais e outra informação relevante sobre as actividades desenvolvidas em conjunto.

Esta parceria não comporta actividades de financiamento por parte da APIFARMA e a promoção dos serviços da APIFARMA, por parte das Associações de Doentes.


CÓDIGO DE CONDUTA

A 1 de Julho de 2008 todos os países membros da União Europeia ficaram abrangidos pelo código de conduta entre as empresas da Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes com o objectivo de assegurar que as suas relações se desenrolam de forma ética e transparente.

Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes em vigor resultam da última adequação normativa realizada pela EFPIA ao Código, em 2011, no sentido de assegurar que as relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes se desenrolam de uma forma ética e transparente. As alterações realizadas têm como objectivo reforçar a importância das relações mantidas com as associações de doentes e incidem sobre as seguintes áreas:

  • Contratos entre empresas e associações de doentes: as empresas passam a poder celebrar contratos com as associações de doentes ao abrigo dos quais estas poderão exercer funções na qualidade de oradoras, peritos e/ou consultores;
  • Transparência: é enfatizada a obrigatoriedade de as empresas publicitarem os patrocínios concedidos às Associações de doentes até dia 31 de Março de cada ano. A informação deverá ser disponibilizada no sítio da Internet da empresa ou mediante solicitação de qualquer interessado;
  • Eventos e hospitalidade: estabelecem-se regras mais rígidas relativas ao local do evento com participação de associações de doentes, referindo-se que o mesmo deverá ocorrer preferencialmente em Portugal. 

Consultar:

Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes